É bastante comum que, após o falecimento de um ente querido, o imóvel deixado como herança permaneça na posse de um dos herdeiros até a partilha definitiva ao término do inventário. No entanto, quando esse uso é feito de forma exclusiva, sem a concordância dos demais, surge uma dúvida frequente: é necessário pagar aluguel aos outros herdeiros?
A resposta é sim.
Comunhão hereditária e o direito de todos os herdeiros
Antes da partilha, todos os bens deixados pelo falecido pertencem em condomínio a todos os herdeiros, conforme o artigo 1.791 do Código Civil. Durante esse período, nenhum herdeiro pode dispor ou utilizar exclusivamente um bem comum sem a anuência dos demais.
Posse exclusiva e o dever de indenizar
Se um herdeiro passa a utilizar o imóvel de forma exclusiva — seja para morar ou mesmo para alugar a terceiros — sem o consentimento dos outros herdeiros, os demais herdeiros têm direito à indenização proporcional à sua parte no bem, geralmente fixada no valor correspondente ao aluguel que poderia ser cobrado pelo uso do imóvel.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado sobre o tema, reconhecendo que a ocupação exclusiva de imóvel indivisível, sem autorização dos coproprietários, gera o dever de pagamento de aluguel proporcional às quotas dos demais.
Como formalizar o pedido de aluguel?
Caso não haja acordo entre os herdeiros, é possível ingressar com uma ação judicial de arbitramento de aluguel ou de indenização por uso exclusivo, com base no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.
Conclusão
Portanto, o herdeiro que utiliza sozinho o imóvel deixado como herança sem o consentimento dos demais deve pagar uma compensação pelo uso exclusivo. É essencial que os herdeiros busquem orientação jurídica desde o início do inventário, para evitar conflitos e proteger seus direitos.
Se você tem dúvidas sobre a administração de bens objeto de herança ou sobre o processo de inventário, entre em contato.